A partir das 00:00 do dia 1º de junho de 2025 até as 24:00 do dia 31 de maio de 2026 (horário de Beijing), os portadores de passaportes comuns do Brasil, Argentina, Chile, Peru e Uruguai que viajarão à China por motivos de negócios, turismo, visita familiar, intercâmbio e trânsito, com permanência não superior a 30 dias, estarão isentos da obrigatoriedade de visto para entrada na China. Os cidadãos desses países que não atendam aos requisitos mencionados acima, continuam sujeitos à exigência de obtenção de visto para ingressar na China.
Em caso de dúvidas, por favor consulte:
0055-21-32376600 (cantonês, português)
0055-21-32376623/6633 (mandarim, português)
Email: rj@csm.mfa.gov.cn
Consulado-Geral da República Popular da China no Rio de Janeiro
15 de Maio de 2025